- Norma da DGS (2025)
A Direção-Geral da Saúde publicou uma norma que define o calendário e os procedimentos para a aquisição centralizada de vacinas, tuberculinas e produtos biológicos. Esta norma, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2026, adapta-se à nova organização do SNS com as 39 Unidades Locais de Saúde (ULS), prevendo a articulação entre estas, a SPMS e o SUCH, no que respeita aos procedimentos logísticos.
Embora o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) continue a assegurar, de forma centralizada, os serviços de receção, armazenamento, expedição e distribuição das vacinas e produtos biológicos, a nova regulamentação clarifica e reforça o papel das Unidades Locais de Saúde (ULS) na gestão local da cadeia logística, sendo responsáveis por garantir que, após a entrega por parte do SUCH, os produtos são armazenados localmente em condições adequadas, de acordo com as normas de conservação, e que são devidamente monitorizados e registados. Este processo inclui a atualização obrigatória do Registo Central de Vacinas sempre que há administração ou inutilização de produtos, bem como a nomeação de um gestor de contrato para acompanhar a execução dos contratos e assegurar a rastreabilidade e conformidade dos processos.
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- Campanha de Vacinação contra a Gripe e a COVID-19 (2025/2026)
Portugal adquiriu 2,6 milhões de doses de vacinas para a campanha sazonal 2025/2026, que inclui a vacinação contra a gripe e contra a COVID-19. A campanha teve início este mês, no dia 23 de setembro, e prolongar-se-á até dia 30 de abril de 2026. A vacinação estará disponível de forma gratuita em unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e nas farmácias comunitárias para grupos da população identificados, reforçando a resposta do sistema de saúde no período outono/inverno.
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- Papel do SUCH
Conforme a Portaria n.º 287/2025/1, de 14 de agosto, publicada em Diário da República, compete ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) assegurar a receção, armazenamento, expedição e distribuição das vacinas e consumíveis da campanha de vacinação, em articulação com distribuidores licenciados e segundo as Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos para Uso Humano. Deve ainda informar a DGS e o INFARMED sobre quantidades fornecidas e excursões de temperatura, solicitar pareceres aos titulares de AIM quando necessário, recolher vacinas com defeito ou fora de validade e redistribuir vacinas próximas do fim do prazo para evitar desperdício. Os distribuidores por grosso devem reportar de imediato ao INFARMED qualquer incidente ocorrido durante a distribuição.
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- Integração das Farmácias Comunitárias
As farmácias comunitárias participam na Campanha de Vacinação Sazonal 2025-2026, administrando vacinas a utentes elegíveis. As vacinas são fornecidas pelo Ministério da Saúde e distribuídas pelo SUCH, através de distribuidores por grosso. A SPMS assegura a integração dos sistemas de informação, promovendo a rastreabilidade e eficiência do processo.



