Divulga-se a seguinte informação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) relativa à “Prevenção de resíduos na Administração Pública”:

 

Atendendo a que a prevenção é o principal desígnio da política de resíduos e face ao aumento da produção de resíduos verificado em Portugal e aos problemas ambientais que este pode representar, a legislação nacional vinculada no Regime Geral de Gestão de Resíduos – RGGR, bem como a estratégia esplanada no PERSU2030 – Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos, estabelecem um conjunto de medidas em matéria de prevenção de resíduos.

Importa realçar, nesta matéria, o papel dado aos serviços e organismos da Administração pública que passaram a estar sujeitos, pelo RGGR, à adoção e implementação de um conjunto de medidas da prevenção, constituindo-se como impulsionadores de boas práticas para cidadãos e empresas.

Em complemento do programa ECO.AP 2030 em curso, que promove entre outras matérias, a redução do consumo de papel, todos os organismos e serviços da Administração Pública devem promover boas práticas e adoção de novos hábitos com vista à redução da produção de resíduos, entre os quais:

  1. Incentivar o consumo de água da torneira nas suas instalações e em eventos da sua responsabilidade, em condições que garantam a higiene e a segurança alimentar;
  2. Incluir critérios nos procedimentos de contratação pública para a aquisição de bens e serviços em que seja valorado o fornecimento de produtos reutilizáveis e/ou que gerem menos resíduos;
  3. Procurar doar equipamentos ou materiais que já não utilizem, nomeadamente, a associações e estruturas da economia social e solidária.
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