Nota prévia

Esta Fase da III Parte decorreu entre 15 de dezembro de 1987 e 16 de março de 1993, dia da publicação dos terceiros Estatutos do SUCH.

Relativamente à data do seu início já a justifiquei na Fase anterior, dando aqui como reproduzida essa justificação.

Nesta Fase foram 2 as Comissões Diretivas:

1.ª de 15/ 12/87 a 03/04/1990

2.ª de 03/04/90 a 16/03/1993

Nesta Fase a última reunião da 2.ª Comissão Diretiva teve lugar em 11 de março de 1993.

Mas convém referir, desde já, que esta Comissão, mesmo após o fim desta Fase, continuou em funções até 1 de junho, data a partir da qual, na sequência da Assembleia Geral de 24 de maio, em que foram aprovados os novos órgãos sociais, lhe sucedeu um novo órgão executivo, o Conselho de Administração que iniciou funções em 1 de junho.

2.ª A parte final desta Fase- depois de 15 de janeiro de 1993 – constituiu um dos marcos mais relevantes da História do SUCH.

E isto porque o Decreto-Lei n.º 12/93, publicado naquela data, representou o fim de um tempo de indefinição e hesitação que surgiu em 1975.

Desde há muito – poderá dizer-se, desde aquele ano – que pairavam sobre o SUCH grandes dúvidas quanto ao seu futuro, embora, salvo para alguns, muito poucos, a sua existência tivesse sido posta em causa.

Mas os caminhos a seguir eram os mais diversos, e, daí, a hesitação em decidir pelo melhor.

De um caminho que o integrasse na Administração Pública, afastada, naturalmente, o de serviço simples, sem personalidade jurídica, dada a natureza dos serviços prestados e a forma de prestação, as opiniões dividiam-se entre adotar o estatuto de instituto ou de empresa pública – nesse tempo ainda não existia a figura de Estabelecimento Público Empresarial, E.P.E, criada mais tarde.

A transformação em empresa privada não deixou de ser defendia por alguns, havendo até vozes a proclamar que o SUCH devia ser vendido. E talvez até houvesse compradores!

Finalmente, sempre se admitiu, numa solução de continuidade, utilizar o estatuto original de pessoa coletiva de utilidade pública administrativa, muito embora alguns administrativistas, como era o caso de Freitas do Amaral, sustentassem que este tipo de pessoas coletivas, após a criação das Instituições Particulares de Solidariedade Social, IPSS, tinham desaparecido, posição, a que, de entre outros, se opunha Jorge Miranda.

Esta última opção acabou por vingar.

É certo que o processo que conduziu ao fim da intervenção estadual só terminou com a publicação, em 16 de março de 1963, dos novos Estatutos. Mas não é menos certo que, o que, verdadeiramente, marca esta “viragem” é o Decreto-Lei n.º 12/93.

Daí não ter dúvidas em repetir a afirmação inicial de que aquele diploma constituiu um dos marcos mais importantes da História do SUCH.

Atrevo-me até a formular a seguinte pergunta: o que poderia ter acontecido ao SUCH se se tivesse mantido a dúvida quanto ao seu futuro e nada se tivesse feito?

A meu ver a resposta, sem a dar, está à vista de todos.

Leia na íntegra O SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS (SUCH) E A SUA HISTÓRIA – III PARTE – 4.ª FASE, José Nogueira da Rocha

 

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