Foi publicado em Diário da República, no passado dia 29 de dezembro de 2023, o Decreto-Lei n.º 138/2023 que estabelece o regime de dispensa de medicamentos em proximidade, tendo entrado em vigor no dia seguinte.

O documento, visto e aprovado em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República, cria a possibilidade de o utente escolher onde quer receber os seus medicamentos hospitalares – não apenas nos locais de prescrição, mas também em farmácias, estabelecimentos do SNS e em locais excecionais, em situações devidamente fundamentadas – permitindo que até 200 mil utentes tenham acesso aos fármacos prescritos pelo seu hospital em locais mais próximos das suas residências.

Os medicamentos destinados à dispensa em proximidade, através dos locais de dispensa, são armazenados no armazém central do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e distribuídos por uma frota apropriada. Várias entidades que integram o circuito de medicamentos, como distribuidores, INFARMED, farmácias, Serviços Farmacêuticos Hospitalares e Unidades Locais de Saúde, estão envolvidas no processo.

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